Plenária composta por mais de 60 representantes do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, decidiu interromper no primeiro dia do evento, a programação oficial do Encontro Nacional, em Brasília, para fortalecer a Marcha Indígena contra a tese do Marco Temporal e em favor dos direitos dos povos indígenas, considerando julgamento que teria continuidade no dia 07 de junho no STF.
A tese do Marco Temporal defende que, os povos indígenas, têm direito à demarcação das terras que já ocupavam o em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
A decisão atendeu a convocação de Dinaman Tuxá, coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que participou do segundo painel de debate no Encontro Nacional intitulado “E agora, Brasil? Reflexões conjunturais sobre os desafios para DDHs, realizado em 5 de junho. A concentração para a marcha ocorreu no Acampamento Indígena – com participação de mais de 2 mil indígenas de diversos povos e etnias – tendo como destino o prédio da Advocacia Geral da União (AGU), no dia 5 de junho.
Votação
Participantes do encontro nacional do CBDDH também estiveram junto aos povos indígenas, acompanhando a votação na sessão no dia 7 de junho, em um pequeno cercado autorizado para os manifestantes ficarem nas imediações do prédio do STF. O ministro Alexandre Moraes foi o único a votar durante a sessão e votou contra a tese do marco temporal, mas apresentou uma tese “alternativa”. Segundo avaliação emitida em ofício circular pelo corpo jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil- APIB:
Num primeiro momento, o Ministro Alexandre de Morais apresentou um posicionamento contrário à tese do “marco temporal”. Porém, em seguida, ele apresenta uma proposta “alternativa”, com objetivo de realizar uma “conciliação”, que na prática, diminui a proteção constitucional do Direito Originário dos Povos Indígenas sobre suas Terras de ocupação Tradicional. A tese arguida pelo Ministro Alexandre de Moraes pode garantir os direitos dos produtores rurais e invasores de boa fé. Em outras palavras, na mesma ocasião em que o Ministro Alexandre de Moraes se diz contrário ao “marco temporal”, ele apresenta dois impedimentos, que irão dificultar muito a demarcação das Terras Indígenas, não solvendo o passivo histórico das demarcações de terras, muito menos trazendo paz social no campo (Confira a nota completa aqui).
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro André Mendonça. Até o momento, além do voto do Ministro Alexandre de Moraes no último dia 07 de junho, há outros dois votos. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal, reconhecendo os direitos fundamentais dos povos indígenas. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese do marco temporal.
Direito originário
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.