O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) vem a público manifestar extrema preocupação com a postura do Ministério Público que, apresentou nova prova 20 minutos antes de começar a audiência de instrução e julgamento da advogada popular Lenir Correia Coelho e integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), iniciada dia 9 de junho, na comarca de São Francisco de Guaporé, em Rondônia.
O relatório policial de interceptação de dados telefônicos dos réus foi originado, de acordo com o MPF, da perícia de conversas telefônicas feitas a partir dos aparelhos eletrônicos que foram apreendidos na residência da advogada popular Lenir Correia Coelho. Ela é acusada de participar de organização criminosa junto com 16 integrantes da Liga Camponesa dos Pobres.
Para o CBDDH, a conduta do Ministério Público fere o devido processo legal e os Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa, uma vez que juízo criminal de São Francisco do Guaporé, em Rondônia, concedeu apenas 24 horas para a análise do novo documento, impossibilitando um tempo hábil para a defesa analisar o relatório.
A acusação de participação em “organização criminosa armada”, é um exemplo concreto do processo crescente de criminalização dos movimentos sociais em curso no Brasil que, combinadas a outras estratégias de violência e deslegitimação, tenta bloquear as lutas sociais por direitos no país. Isso porque, o que o Poder Judiciário chama de organização criminosa, nada mais é do que um legítimo movimento social que faz a justa luta pelo acesso democrático a terra.
O Comitê Brasileiro manifesta apoio a advogada popular Lenir Correia Coelho, a Associação Brasileira dos Advogados do Povo (Abrapo), e a todos os integrantes da Liga Camponesa de Pobres, que vem sendo sistematicamente criminalizando por atuar e defender o direito à terra.
A advogada popular Lenir Correia Coelho é mestre e doutorando em Direito Agrário (PPGDA/UFG), pesquisadora da questão agrária e atua há mais de 20 anos na defesa de movimentos sociais camponeses. O que faz o Estado de Rondônia é cercear o exercício da advocacia e, sobretudo, a advocacia popular.