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Nota de Repúdio: Defensor é impedido de exercer a profissão por usar traje do candomblé

  • Date : 19 de julho de 2023

Constrangimento aconteceu no Tribunal da Justiça do Distrito Federal, em Brasília

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), vem a público manifestar total apoio e solidariedade, ao advogado e defensor de direitos humanos Gustavo Coutinho, que foi impedido de exercer sua profissão durante sessão de julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF). A razão do impedimento teria sido o fato do advogado estar trajando vestimenta típicas de sua religião, o candomblé. 

Conforme noticiou o Jornal Brasil de Fato, o advogado vive uma experiência de iniciação ao candomblé a qual, por um período de três meses, ele precisa usar somente roupas brancas, uma guia no pescoço, além de manter a cabeça coberta. 

Gustavo Coutinho foi foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no TJDFT em razão de seu traje – Reprodução

No entanto, em sessão realizada no dia 28 de junho, mesmo Coutinho usando um paletó branco e uma beca oferecida pelo próprio Tribunal, o advogado foi barrado de realizar a sustentação oral da defesa de um cliente em razão dos trajes religiosos. Para o CBDDH, o caso, além representar um grande constrangimento, constitui-se como uma grave violação ao direito ao exercício da advocacia é uma expressão do racismo religioso.

Em decorrência da denúncia, o Comitê Brasileiro DDH, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no qual manifesta preocupação e pede que sejam tomadas medidas para assegurar o pleno exercício da liberdade religiosa no ambiente institucional do TJ-DF. 

No ofício, o CBDDH, ressaltar que, a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5, a igualdade de todos perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza, incluindo o livre exercício religioso. 

Também que, o Conselho Nacional de Justiça, a partir da resolução nº 440, de 2022, estabelece em seu artigo 3, inciso V, como princípio norteador para a “Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro”: 

a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas.

Nesse sentido, manifestamos apoio solidariedade a Gustavo Coutinho, e requeremos que não só o Tribunal de Justiça do DF, mas todas as instituições de justiça do Brasil adotem práticas que assegurem a diversidade religioso no Brasil, permitindo que não só operadores de justiça, mas todas as cidadãos e cidadãs possam exercer sua religião de forma livre, sem se preocupar em serem constrangidas e terem seus direitos violados dentro ou fora do ambiente institucional.