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Nota Pública: Ameaça de despejo em terras indígenas exige resposta urgente das instituições

  • Date : 15 de junho de 2026

Brasília – O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), articulação composta por 47 movimentos e organizações da sociedade civil, manifesta seu repúdio à decisão da Justiça Federal que determinou o prazo de 60 dias para a desocupação voluntária da comunidade Pataxó da Terra Indígena (TI) Aldeia Velha, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A medida, que autoriza inclusive o uso de força policial, representa uma grave ameaça a um território tradicional já formalmente reconhecido e homologado pelo Estado brasileiro.

A ameaça de despejo atinge diretamente cerca de duas mil pessoas (600 famílias), desestruturando escolas, atividades produtivas e redes de subsistência construídas ao longo de décadas de resistência. Diante de interesses econômicos privados e da especulação imobiliária, coloca-se em risco o direito à existência, à permanência e à autodeterminação de um povo originário.

O CBDDH, por meio de sua articulação com o Conselho Missionário Indigenista (Cimi) e de sua assessoria jurídica, acompanha o caso em diálogo permanente com a comunidade. As informações reunidas apontam para um cenário de profunda insegurança jurídica e grave contradição institucional.

A área em disputa não é objeto de um simples litígio patrimonial: trata-se de um território que já passou por todos os procedimentos de identificação, reconhecimento e homologação. No entanto, em novembro de 2025, uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da homologação da TI Aldeia Velha por meio de mandado de segurança. Essa decisão abriu brechas para interpretações que agora são usadas para justificar o despejo da comunidade.

Marcha das Mulheres Indígenas em agosto de 2025, em Brasília. Crédito: Tatiana Lima |CBDDH

Para o Comitê, causa profunda perplexidade que instâncias locais do Judiciário adotem medidas drásticas justamente no momento em que a Suprema Corte se debruça sobre a matéria. A audiência de execução da desocupação foi marcada para o dia 19 de junho — exatamente a mesma data de início do julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração que discutem o regime indenizatório de terras indígenas (previsto para ocorrer entre 19 e 26 de junho).

Promover a retirada de famílias de um território homologado antes que o STF conclua a apreciação de questões centrais do tema é um óbvio contrassenso. A execução dessa medida pode produzir danos humanos, sociais e culturais irreversíveis. Enquanto a mais alta Corte do país debate os limites de seu entendimento, decisões locais avançam sobre a vida concreta das comunidades.
O CBDDH alerta que os efeitos dessa decisão ultrapassam os limites da TI Aldeia Velha.

Ao relativizar a proteção de áreas já homologadas, o Judiciário:
* Amplia a pressão de interesses econômicos sobre terras tradicionalmente ocupadas;
* Estimula a criminalização de lideranças indígenas;
* Eleva o risco de conflitos, intimidações e violência armada no campo;
* Sinaliza uma preocupante instabilidade jurídica, transmitindo a mensagem de que nenhum território homologado está seguro.

O caso reacende, ainda, as preocupações sobre o avanço de teses alinhadas à lógica do “marco temporal”, amplamente rejeitada e incompatível com o caráter originário dos direitos territoriais reconhecidos pela Constituição de 1988. O que está em jogo em Aldeia Velha é a própria credibilidade das instituições encarregadas de garantir o cumprimento da Constituição Federal.

Diante disso, o Comitê reivindica a todos os órgãos públicos envolvidos, que adotem as necessárias medidas de cautela, não executem a ação de despejo e trabalhem para a efetiva garantia dos direitos da comunidade de Aldeia Velha.

Macha das Mulheres Índigenas, agosto de 2025, em Brasília. Crédito: Tatiana Lima | CBDDH

As organizações da sociedade civil acompanharão atentamente os desdobramentos do caso e o julgamento no STF. Espera-se das instituições públicas um compromisso inequívoco com a dignidade humana. Nenhuma decisão judicial pode ignorar o impacto humanitário de um despejo coletivo, tampouco transformar povos indígenas em vítimas de uma disputa jurídica ainda em aberto.

A defesa da TI Aldeia Velha é a defesa da Constituição Federal e do direito dos povos originários de existirem em paz em seus territórios tradicionais.

 

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH)
12 de junho de 2026