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Governo Federal altera decreto do Programa de Proteção aos Defensores sem diálogo com a sociedade, alerta Comitê

  • Date : 24 de novembro de 2021

Falta de participação e desrespeito à auto-organização dos movimentos sociais marcam o decreto Federal, que muda a composição do Conselho Deliberativo do PPDDH

Brasília – Na última quarta-feira (24/11), o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), oficiou nota técnica para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), apontando que há graves ataques aos movimentos e organizações populares no decreto Federal, que alterou o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).

“Uma primeira observação crítica consiste na própria forma de construção do Decreto, sem qualquer diálogo com movimentos e organizações populares”, diz trecho da nota.  O Comitê destaca que “mesmo as entidades que historicamente incidem pela criação e fortalecimento da política de proteção” foram surpreendidas com a edição de um novo marco normativo, que altera substancialmente o funcionamento do PPDDH.

Instituído em 27 de setembro de 2021, o  Decreto n° 10.815, altera o Conselho Deliberativo do Programa, que passa a contar com representações da sociedade civil ligadas ao tema de direitos humanos. No entanto, a participação da sociedade não é paritária. O Governo Federal ocupa seis vagas no conselho, enquanto a sociedade civil corresponde a pouco mais de 33% da composição da instância, com três vagas.

“O Decreto, para além de ser insuficiente para garantir a necessária participação dos entes interessados, também não define de forma nítida como se dará a escolha das organizações da sociedade civil e quanto ao tempo de mandato. Ressaltamos que a escolha destas representações deve ser realizada pela própria sociedade civil.”, destaca o Comitê.

Para o Comitê Brasileiro chama atenção que, além de não garantir paridade na participação da sociedade civil, o novo decreto ainda estabelece a previsão do chamado ‘voto de qualidade’ do Coordenador do Conselho Deliberativo do PNDDH – cargo ocupado justamente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O Comitê Brasileiro sublinha que há desmonte sistemático por parte do Governo Federal dos conselhos e comitês, seja pela extinção ou pela inviabilização do cumprimento de seu papel pela retirada do controle social. “Apesar do Decreto n° 10.815, de 27 de setembro de 2021 caminhar na inclusão da sociedade civil no Conselho Deliberativo, as inclusões trazidas são insuficientes e desconsideram todos os apontamentos já trazidos pela sociedade civil e movimentos sociais que compõem o CBDDH, e que permanecem necessárias e urgentes no aprimoramento da política de proteção”.

A demanda pela participação social no PPDDH de forma paritária e representativa é reivindicada pelo Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos desde a retirada da sociedade civil e outros órgãos públicos do Conselho, em 2016. Exclusão que foi reafirmada pela Portaria n° 300 do MDH, em 2018.

O Brasil recebeu no terceiro ciclo de avaliação da Revisão Periódica Universal (RPU), sobre a situação interna de direitos humanos, em outubro, com recomendações referentes à proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Nesta RPU, recomendou-se, entre outros aspectos, o fortalecimento da participação da sociedade civil no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (Recomendações 111 e 117).

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos urge que seja trazido ao debate os pontos acima elencados e sejam os mesmos redefinidos após ampla discussão da sociedade civil e movimentos sociais.

Além do Comitê Comitê Brasileiro, assinam a nota técnica outra 23 organizações integrantes do Comitê (Terra de Direitos, Artigo 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, Justiça Global,Organização dos Seringueiros de Rondônia – OSR, Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial – IDMJR, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Fórum Grita Baixada – FGB, Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus, Criola, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Grupo Conexão G, Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH, Grupo Tortura Nunca Mais da Bahia, Laboratório de Justiça Global e Direitos Humanos na Amazônia – LAJUSA/UFPA, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, Movimento Camponês Popular – MCP, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH, Instituto de Direitos Humanos de Minas Gerais, Centro de Direitos Humanos da Serra – ES, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino), além do organização Repórter Sem Fronteiras. 

Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui

Contato para entrevistas e/ou mais informações: 
Tatiana Lima – Assessora de Comunicação CBDDH
Email – comunicacao@comiteddh.org.br

Nota atualizada em 24/11/2021, às 19h25

CBDDH-Nota-Tecnica-Decreto-10815-2021