O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou recomendação ao governo do estado do Rio de Janeiro para que revogue o Decreto nº 48.002, de 22 de março de 2022, que estabelece o Plano Estadual de Redução de Letalidade Decorrente de Intervenção Policial. Segundo o conselho, o plano não contou com a participação da sociedade civil, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635.
O CNDH explica que a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin na ADPF nº 635 determinou que o estado do RJ elabore um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, com medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para implementação. A decisão prevê expressamente que o estado, durante a elaboração do plano, deve oportunizar a apresentação de manifestações da sociedade civil, e, ao menos, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 14 de fevereiro de 2022, porém, o CNDH oficiou o estado do RJ para que prestasse esclarecimentos sobre a ausência de convocação da sociedade civil para integrar o grupo de trabalho que produziu o plano estadual. Além, disso, segundo o conselho, o governo estadual não realizou consulta pública, audiência ou outro instrumento de diálogo público.
Dessa forma, o CNDH emitiu recomendação para que o Decreto nº 48.002, que estabelece o plano estadual, seja revogado, e que o estado reinicie o processo de elaboração do plano, garantindo, em todas as fases de elaboração, a efetiva convocação e ampla manifestação da sociedade civil.
A recomendação também é destinada ao STF para que não tome conhecimento do plano apresentado, até que seja garantida, pelo governo estadual, a efetiva participação da sociedade civil em todas as suas fases de elaboração do plano.
“O CNDH publicou ainda uma nota pública em que manifesta sua surpresa após a exclusão da sociedade fluminense e brasileira de um debate fundamental. De acordo com o conselho, o plano elenca unicamente ações de Transparência e Diálogo com a Sociedade já em andamento, sem prever qualquer realização de audiência pública para sua análise. Do mesmo modo, não apresenta de modo detalhado medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para implementação, deixando sob responsabilidade da comissão de monitoramento e gestão, composta unicamente por membros do governo do Estado, a fixação de metas e indicadores e sua gestão estratégica.
O CNDH ainda manifesta preocupação pelo plano não evidenciar metas concretas a serem cumpridas para cada ação, sem estimativa de valores destinados. Outra preocupação apontada é que o plano baseia-se em premissa não suficientemente respaldada em evidências científicas: de que a alta letalidade das operações policiais fluminenses guardaria relação com a carência de investimento em recursos materiais e tecnológicos, e que a alocação de recursos adicionais nessa área teria como efeito imediato reduzir a letalidade da ação policial.
“Tendo em vista que a Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a participação social legítima é instrumento indispensável para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas nessa área, inclusive aquelas relacionadas à redução da letalidade decorrente da ação policial, ação fundamental para uma sociedade que prime pela preservação do direito à vida como garantia fundamental de toda e qualquer pessoa humana”, afirma o conselho”.
Recomendação nº 15 de 2022, leia aqui.
Nota CNDH nº 13/2022, leia aqui.