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CBDDH repudia ameaça de despejo e violação de direitos ao Povo Avá-Guarani no Paraná

  • Date : 22 de julho de 2026

 

Ameaça de desocupação ilegal e ataques contra o Tekoha Guasu Guavirá reeditam o cenário de violência já documentado por missão do CBDDH e CNDH em 2025

Missão de Direitos Humanos ao território Avá-Guarani realizada pelo CBDDH e CNDH em 2025. Foto: Tatiana Lima | CBDDH

Brasília – O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), composto por 47 organizações e movimentos sociais de todo o país, vem a público manifestar profundo repúdio às tentativas de reintegração de posse arbitrária e prestar irrestrita solidariedade à comunidade indígena Avá-Guarani, localizada no município de Guaíra (PR), no território ancestral Tekoha Guasu Guavirá.

Na data de 21 de julho de 2026, as famílias Avá-Guarani, compostas por crianças, mulheres e idosos, reocuparam uma área de posse tradicional da União que passou a integrar formalmente o patrimônio do Governo Federal após ter sido confiscada pelo Estado em decorrência de decisão proferida em processo criminal. Logo em seguida, denúncias apontaram a iminência de um mandado de reintegração de posse para ser cumprido na calada da noite, emitido no âmbito do processo de Alienação Judicial Criminal nº 5001193-76.2021.4.04.7017/PR, o qual passou a tramitar sob sigilo injustificado logo após a retomada comunitária. O mandado de reintegração de posse foi emitido pela 1ª Vara Federal de Guaíra da Seção Judiciaria do Paraná da Justiça Federal.

O CBDDH alerta para as graves ilegalidades que cercam essa ameaça de despejo, perpetrada sem que a comunidade indígena fosse ouvida, sem a devida intimação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) para acompanhar a diligência e sem a concessão de qualquer prazo razoável para a desocupação voluntária.

O cumprimento de ordens possessórias no período noturno afronta abertamente as diretrizes da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a atuação do Poder Judiciário em conflitos fundiários coletivos e estabelece protocolos obrigatórios de mediação e proteção às populações vulnerabilizadas. A medida descumpre, também, as determinações vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao respeito às comunidades originárias e à prevenção de conflitos no campo.

A iminência dessa ação truculenta contra os Avá-Guarani ocorre exatamente às vésperas dos 33 anos do Massacre de Haximu, perpetrado em 1993 contra o povo Yanomami. O Massacre de Haximu permanece como um divisor de águas na história dos direitos indígenas no Brasil e se consolida como o ponto de partida fundamental para entender a dinâmica sistemática de invasão, omissão estatal e violência contra os povos originários no país. Que a memória desse genocídio reconhecido pela Justiça brasileira sirva de alerta rigoroso para que o Estado não repita, por meio do braço judicial ou policial, atrocidades contra as famílias indígenas.

A gravidade da situação no oeste do Paraná já havia sido formalmente constatada e denunciada no âmbito da Missão de Monitoramento aos Direitos Humanos do Povo Avá-Guarani, realizada conjuntamente pelo Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) e pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em maio de 2025. O Relatório de Missão do CNDH documentou o cenário sistemático de violência, ameaças e desproteção estatal sofrido pelas comunidades da região, apontando a urgência de medidas efetivas de salvaguarda territorial e responsabilização dos agressores.

Diante desse cenário de violações iminentes, o Comitê vem a público exigir a suspensão imediata de qualquer ordem de reintegração de posse expedida contra o Tekoha Guasu Guavirá no âmbito do referido processo criminal e cobra a aplicação imediata dos protocolos de mediação fundiária da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das prerrogativas recomendadas pelo STF.

Instamos o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a FUNAI e a Comissão de Soluções Fundiárias a atuarem rigorosamente para conter a ilegalidade e assegurar o devido processo legal, garantindo a proteção física das lideranças e famílias. Reafirmamos que a luta pela terra é um direito humano fundamental e que o Judiciário não pode ser instrumentalizado para promover a usurpação territorial e o massacre de comunidades originárias.

O CBDDH e suas 47 organizações permanecem em vigilância ativa pela vida e pelo território do povo Avá-Guarani.

Brasília, 22 de julho de 2026.

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH)