Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
O conceito de trabalhador rural é bastante discutido no Brasil, pois foi construído artificialmente pela legislação e, nos dias de hoje, não consegue abarcar todas as caracterizações de trabalhador no campo, pois muitos se compreendem como assalariados rurais, agricultores familiares, sem terra, assentados e camponeses.
As definições da legislação brasileira diferenciam as trabalhadoras e os trabalhadores rurais entre os que prestam serviço no campo remuneradamente e os que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, independente de serem proprietários ou não das terras utilizadas para o cultivo. A lei brasileira considera, para efeitos de políticas públicas, os extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e quilombolas como agricultores familiares.
Em um país marcado pela concentração de terras e latifúndios e também por um modelo de produção em larga escala, as trabalhadoras e os trabalhadores rurais são constantemente privados dos seus direitos quando subordinados aos meios de produção dos latifundiários e também enfrentam muitos desafios para efetivarem o seu modo de produção familiar. As violações que acontecem nos territórios são encobertas e respaldadas por um poder econômico e político, criando um cenário de total ausência do Estado na garantia dos direitos dessas trabalhadoras e trabalhadores.