Quilombolas

Quilombola é a denominação que caracteriza aquelas pessoas remanescentes das comunidades dos quilombos, as quais foram constituídas a partir da luta de resistência e libertação do julgo da escravidão que pesava sobre eles desde o Brasil Colônia.

Durante séculos, os negros foram capturados em diferentes países africanos e trazidos à força para o Brasil, sendo aqui escravizados e submetidos ao trabalho duro e às más condições de vida. Milhares dessas pessoas reagiram fugindo dos grilhões e constituíram verdadeiras comunidades, denominadas de Quilombos, com organização, economia e costumes próprios.
A Constituição Federal, em seu art. 68, dos Atos das disposições transitórias, reconhece a existência dos remanescentes das comunidades dos quilombos e sua propriedade definitiva, determinando que o Estado emita os títulos respectivos.

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos quilombos. A Instrução Normativa INCRA nº 49, de 29 de setembro de 2008, e a Portaria da Fundação Palmares nº 98, de 26 de novembro de 2007, determinam como se darão tais procedimentos.

Ainda hoje pouquíssimas comunidades quilombolas tiveram seus territórios identificados, reconhecidos e titulados. Sofrem ataques constantes de setores do agronegócio. Esse setor visa se apropriar das terras dos quilombolas a fim de saciar a ganância do lucro, não se importando com as pessoas, com as comunidades, costumes e organização desenvolvidos na história de luta, de resistência pela liberdade e pelo direito de bem viver.