De modo geral, podemos dizer que são todas as pessoas que, de forma individual ou coletiva, lutam pelos direitos humanos em suas mais variadas formas: pela vida, por terra e território, pelos direitos de seu povo e cultura – indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras populações tradicionais –, por uma vida sem violência, pela liberdade de expressão e manifestação, por liberdades de gênero, sexuais e reprodutivas, dentre muitos outros. A definição de “defensores de direitos humanos” que serve como paradigma para o conceito adotado pelo Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos está baseada na resolução da ONU que compreende defensoras/es como “pessoas físicas que atuem isoladamente, pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que atue ou tenha como finalidade a promoção ou defesa dos direitos humanos”.
O acúmulo de anos trabalhando na temática levou à incorporação de dois novos elementos na definição que o Comitê utiliza atualmente: a coletividade como categoria a ser considerada e a resistência política como modalidade de ação a denotar as/os DDHs. Assim, são consideradas/os DDHs todos os indivíduos, grupos, organizações, povos e movimentos sociais que atuam na luta pela eliminação efetiva de todas as violações de direitos e liberdades fundamentais dos povos e indivíduos. Incluindo os que buscam a conquista de novos direitos individuais, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais que ainda não assumiram forma jurídica ou definição conceitual específica. São contemplados ainda aqueles que resistem politicamente aos modelos de organização do capital, às estratégias de deslegitimação e criminalização do Estado e à ausência de reconhecimento social de suas demandas.