Proteção para DDHS

Novas estratégias de criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos

  • Date : 20 de junho de 2017
Foto: Henrique Zizo

Vivemos no Brasil um cenário onde os defensores, malgrado as garantias constitucionais, continuam a ter seus direitos severamente negados, incluindo o direito a lutar por direitos. Observando os constantes casos de criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos identificamos características e padrões de violência perpetrados contra esses e a movimentos sociais.

Esses padrões se expressam pela criminalização por via de ações na esfera judicial e pelo tratamento do conflito social por meio de mecanismos coercitivos e punitivos, como o emprego de força policial, milícias armadas e com a participação de outros atores públicos e privados.

As práticas criminalizadoras também partem de empresas transnacionais, visando despolitizar as lutas sociais que denunciam as diversas violações dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DHESCAs), que são efeitos do desenvolvimento econômico a qualquer custo.

O processo de criminalização incita a despolitização das questões que envolvem as lutas pela afirmação de direitos e da resistência legítima dos movimentos sociais. A criminalização, dessa forma, objetiva esvaziar o conteúdo político presente nas práticas historicamente constituídas para resistir, em face da exploração e da negação de direitos.

A utilização de dispositivos jurídicos, como os interditos proibitórios contra a livre associação e reunião de sindicatos e a Lei de Segurança Nacional contra militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) são bons exemplos da convivência entre as formas jurídicas de repressão antigas e as modernas.

Silenciamento

Mecanismo por vezes oculto, que, por diferentes meios, faz calar a/o DD H ou coletividade. Pode se dar através de um processo de culpabilização, pela produção da sensação de vergonha, por vezes pela associação da luta da/o DD H a um tabu social, assim como pela instauração de um clima intimidador, de perigo velado, de forma a inibir a voz de quem defende direitos. Pode ainda operar sobre um discurso ou discussão já iniciada, através do não reconhecimento do lugar de fala, ou através, também, da repressão, da censura ou do apagamento/não reconhecimento da memória de um grupo social ou momento histórico em que houve violação de direitos.

Desqualificação

Busca distorcer os sentidos e objetivos das demandas, dos discursos e das práticas de determinados indivíduos ou grupos sociais, de modo a promover a sua difamação pública.

Omissão

A omissão decorre da inação do Estado em vista de contexto de recorrente, flagrante ou iminente violação de Direitos Humanos contra indivíduos ou grupos sociais.

Inferiorização

Estratégia que atinge indivíduos ou grupos sociais ao reduzir ou ignorar completamente a legitimidade de sua alteridade, historicidade, dignidade, diferenças culturais ou prática social.

Despolitização e individualização

Características da mesma estratégia que tende a retirar o aspecto político de determinada luta social, ao individualizar a responsabilidade sobre as mesmas. Ocorre quando:

(a) se atribui a um único indivíduo o interesse por demandas que são de toda uma coletividade, buscando dessa forma deslegitimar suas práticas e discursos;
(b) Quando se oculta a prática de alcance amplo, dinâmica complexa e reiterados processos históricos de violações perpetradas pelo Estado ou grupos privados ao atribuir a responsabilidade para agentes envolvidos
diretamente com as mesmas; 
(c) ao considerar o caso de violação como isolado e único, desvinculado de sua historicidade e repetição.

Invizibilização

Processo pelo qual se oculta a demanda, o contexto social ou quaisquer manifestações de indivíduos ou grupos sociais, de modo a evitar que conquistem publicidade perante a sociedade, mídia ou instituições estatais.

Cooptação

Estratégia de aliciamento de indivíduos ou grupos sociais, por meio do oferecimento de vantagens políticas e/ou financeiras, para lograr dissuadi-los, dividi-los ou exercer controle hierárquico de suas demandas.

Não reconhecimento de direitos

Ocorre quando determinada legitimação social é obstaculizada pela ausência de reconhecimento de direitos na esfera jurídico – institucional. É o caso das violações cometidas contra a população LGBT que, apesar de não ser proibida por previsão penal a diversidade de gênero e de orientação sexual, esse segmento tem restringido o seu reconhecimento na medida em que diversos direitos previstos para relações de base heteronormativas não encontram correlatos igualitários para suas próprias demandas, a exemplo dos direitos civis à união estável, à adoção como casal ou à proteção de suas famílias. Tal discriminação contribui para a construção de um imaginário de inferioridade e desqualificação acerca dessa população, sujeitando-a a uma maior vulnerabilidade social.

 

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