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Decreto Presidencial institui Plano Nacional de Proteção a Defensoras, após duas décadas de mobilização social

  • Date : 7 de novembro de 2025

Na manhã desta quinta-feira, 6 de novembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. O ato representa um avanço histórico na consolidação de uma política pública de proteção no Brasil, voltada a quem atua na defesa dos direitos humanos em contextos de ameaça e violência.

O Plano Nacional de Proteção das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH) foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta (GTT Sales Pimenta), instituído por meio do Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023, em cumprimento à decisão proferida em maio de 2021 pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, que, ao atender a uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública ajuizada em 2017, determinou a criação de um plano nacional para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, bem como a implementação da sentença da Corte Interamericana no caso Sales Pimenta vs. Brasil (sentença de 30 de junho de 2022), a qual também previa a criação de um grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias que geram violência contra defensoras e defensores e de elaborar linhas de ação para superá-las.

O GTT Sales Pimenta, composto paritariamente por representantes do Estado e de organizações da sociedade civil, concluiu seus trabalhos e entregou a proposta de Plano ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em 12 de dezembro de 2024, aguardando desde então a assinatura do decreto pelo presidente Lula.

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), que acompanha há mais de 20 anos as discussões sobre a política de proteção no Brasil, teve participação expressiva no processo de elaboração do Plano. Das dez representações titulares da sociedade civil no GTT, oito integram o Comitê: Artigo 19, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Terra de Direitos, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Entre as suplências, sete das dez organizações também fazem parte da rede do CBDDH: Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Ideas Assessoria Popular, Instituto DH Promoção Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia (GTNM), Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDHNI) e Brigadas Populares.

Durante os trabalhos, a sociedade civil organizou, com recursos próprios, audiências públicas em diferentes regiões do país para ampliar a participação social e garantir representatividade federativa e territorial no Plano. O Comitê contribuiu de forma coletiva, comprometida e constante para garantir que o Plano refletisse a realidade e as demandas de quem está na linha de frente da defesa dos direitos humanos no Brasil.

O texto traz como princípios do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:
I – a integralidade dos direitos humanos;
II – a participação social e democrática;
III – a proteção da vida e dos direitos humanos;
IV – o repúdio à violência institucional; e
V – o enfrentamento à discriminação.

O Plano representa um grande avanço nos marcos institucionais da Política de Proteção, ao reconhecer a responsabilidade do Estado em:
I – fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos;
II – estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e ações de proteção;
III – articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e
IV – promover a participação da sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas de proteção.

Um dos pontos mais importantes é o reconhecimento da proteção coletiva e popular como ação prioritária, com especial atenção para comunidades indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; comunicadores e ambientalistas; defensoras e defensores do campo e das periferias urbanas; e agricultoras e agricultores familiares.

Próximos passos

O governo deverá instituir uma portaria conjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com anuência dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, das Mulheres, dos Povos Indígenas e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, publicando a íntegra do PlanoDDH e instituindo o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, que será composto paritariamente entre Estado e sociedade civil.

O PlanoDDH é resultado de mais de 20 anos de luta das organizações de direitos humanos, da memória das defensoras e dos defensores que tombaram na luta e de milhares de pessoas que ainda hoje se encontram sob ameaça e ataque.

A instituição do Plano Nacional de Proteção das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos é um passo essencial para fortalecer a sociedade civil, os movimentos sociais e as coletividades que defendem cotidianamente os direitos humanos e a democracia em nosso país.

 

Redação com informações Justiça Global

Crédito Foto: Tatiana Lima, assessora de comunicação CBDDH