Pedido protocolado em outubro deste ano por quatro organizações do Comitê foi aceito, e decisão publicada nesta semana pelo TRF da 4ª Região
O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), representado pelas organizações Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Justiça Global (JG), Terra de Direitos e Artigo 19, foi aceito como “amigo da corte” (amicus curiae) na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), para impor à U nião a construção e implementação da Política Nacional de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. O amicus curiae é um instrumento jurídico que permite a pessoas ou organizações fornecer subsídios a decisões dos tribunais em temas que envolvam a coletividade. Sendo assim, o Comitê tem legitimidade para contribuir em todo o processo de construção dessa Política de Proteção aos defensores e defensoras. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região, com sede em Porto Alegre (RS), emitida nesta semana, acatou uma petição protocolada em outubro deste ano pelas quatro organizações do CBDDH. Na ação civil pública, o MPF solicita que a Secretaria Especial de Direitos Humanos adote medidas necessárias para elaboração de um Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH) estabelecida por meio do decreto nº. 6.044/2007, previa a articulação de medidas protetivas a pessoas em risco por sua atuação na defesa dos direitos humanos. O decreto também estabelecia a criação de um Plano Nacional de Proteção, em um prazo de 90 dias, com estratégias e definições sobre a responsabilidades dos entes da federação que serão parte das ações previstas dentro dessa Política. Porém, 11 anos depois, esse Plano ainda não foi criado.
“A aceitação da ação protocolada pelas organizações que compõem o Comitê será uma forma de continuar lutando pela implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. Percorrendo o caminho da institucionalidade e da judicialização, reafirmamos nosso entendimento de que o Programa é uma Política Pública de proteção aos direitos humanos e, enquanto Política Pública, é uma responsabilidade do Estado garantir a preservação da vida e a segurança desses/as defensores/as. Como organizações que compõem o Comitê, continuaremos batalhando para que o Estado assuma essa responsabilidade e para que essas pessoas continuem lutando por seus direitos”, destaca a advogada e coordenadora da SMDH, Josiane Gamba.
A ausência de ações efetivas de proteção às pessoas que lutam por direitos contribui, anualmente, para o aumento da violência e do nível de crueldade contra defensores e defensoras de direitos humanos. O Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos (PPDDH), por exemplo, está presente em apenas quatro estados: Maranhão, Ceará, Pernambuco e Minas Gerais.
“É cada vez maior o risco para defensores e defensoras de direitos humanos no país, principalmente nesse cenário em que o presidente eleito rebaixa a pauta dos direitos humanos na agenda pública. O Programa de Proteção nunca foi priorizado. É de extrema importância que o Comitê, que há anos monitora a Política Nacional de Proteção aos defensores e defensoras e constata as suas lacunas, passe a fazer parte da construção desse Plano”, lembra Layza Queiroz, advogada da Terra de Direitos.
Leia aqui o teor da decisão do TRF 4