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CBDDH solicita revisão imediata das regras do Comitê PlanoDDH após adiamento de instalação

  • Date : 11 de setembro de 2026

 

Nota de Posicionamento

CBDDH solicita revisão imediata das regras do Comitê PlanoDDH após adiamento de instalação

BRASÍLIA — O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), rede que reúne 47 organizações e movimentos sociais, vem a público manifestar sua preocupação com o adiamento da instalação e da primeira reunião presencial do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Comitê PlanoDDH). O encontro, inicialmente previsto para os dias 20 e 21 de agosto, foi remarcado para 8 e 9 de outubro de 2026 depois que o Governo Federal não assegurou as condições operacionais necessárias para garantir a participação presencial de todas as entidades da sociedade civil eleitas para o colegiado.

Na quinta-feira (10), o CBDDH enviou carta-ofício à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, assinada em conjunto com as demais entidades da sociedade civil que integram o Comitê PlanoDDH. No documento, solicita mudanças na Portaria Conjunta nº 6/2025, norma que regula o funcionamento do colegiado, e exigimos a garantia de reuniões presenciais e de orçamento adequado para a política de proteção.

Representantes da sociedade civil que acompanharam a elaboração do Plano alertaram o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) sobre falhas na norma já na semana seguinte à publicação da Portaria Conjunta nº 6, em 11 de dezembro de 2025. Foi apontado em especial a limitação ao custeio da presença física de integrantes sediados fora de Brasília.

Passados meses de diálogo sem que o dispositivo fosse alterado, o problema se concretizou justamente na organização das primeiras atividades do comitê: em 12 de agosto, o MDHC informou que não poderia emitir as passagens necessárias para garantir a presença das organizações da sociedade civil, o que levou ao adiamento da reunião.

Do total de 16 integrantes do Comitê PlanoDDH, oito representam o Poder Público e oito a sociedade civil. Cinco das oito organizações eleitas pelos movimentos sociais não têm sede em Brasília, o que torna a restrição ao financiamento de deslocamentos um obstáculo concreto.

Na prática, essa parcela da representação pode ficar limitada à participação virtual, enquanto os representantes do governo, concentrados na capital federal, não enfrentam o mesmo entrave. Reafirmamos que essa diferença não é apenas logística: a presença física influencia a qualidade do debate, a articulação entre os integrantes e a capacidade de incidência sobre as decisões de um colegiado que terá a responsabilidade de acompanhar uma política nacional de proteção.

O mecanismo que desequilibra o voto

Além da questão do deslocamento, se solicita a supressão da portaria que atribui à coordenação governamental do colegiado o chamado voto de qualidade, mecanismo que garante ao poder público o desempate em votações, mesmo em um espaço formado por igual número de representantes de cada lado. Esse dispositivo concentra-se ao classificar o voto de qualidade como uma prerrogativa decisória adicional ao poder público, contrária ao princípio de equilíbrio que deveria orientar o comitê.

O que está em jogo

O PlanoDDH é a política nacional voltada a proteger defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas no Brasil, com metas que se estendem até 2035. Sua criação resulta da mobilização social e do trabalho do Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, formado de maneira paritária entre poder público e sociedade civil, responsável por elaborar a proposta do plano.

O Comitê de Monitoramento e Avaliação do PlanoDDH foi criado justamente para acompanhar a execução dessa política; sem ele instalado e funcionando, o plano fica sem a instância que deveria monitorar, avaliar e cobrar o cumprimento de suas metas.

Integram a bancada da sociedade civil no colegiado: a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a ARTIGO 19, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e a Terra de Direitos.

Seis dessas oito organizações integram a rede do CBDDH: ABGLT, ARTIGO 19, Justiça Global, CPT, MNDH e Terra de Direitos, presença majoritária que reforça nossa atuação articulada na cobrança por respostas efetivas do Estado brasileiro.

O CBDDH também solicita a inclusão, no art. 6º da Portaria Conjunta nº 6/2025, da participação da sociedade civil na coordenação do Comitê do Plano DDH, em co-coordenação ou coordenação adjunta, com o objetivo orientar e acompanhar as atividades, garantindo paridade na coordenação da gestão e execução das deliberações.

E ainda cobra que, o planejamento orçamentário de 2027, garanta recursos técnicos, humanos e financeiros suficientes para a Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). Hoje, esse setor acumula a gestão nacional do programa com as atribuições de Secretaria-Executiva do Comitê PlanoDDH, sobrecarga que compromete a capacidade de implementar efetivamente as metas do plano.

Nossas reivindicações

Diante do quadro exposto, apresentamos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública nossas reivindicações centrais:

1) A supressão do voto de qualidade previsto no § 2º do art. 7º da Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025, e a adoção de mecanismo decisório compatível com a natureza paritária do Comitê do PlanoDDH;

2) A inclusão, no art. 6º da Portaria Conjunta nº 6/2025, da participação da sociedade civil na coordenação do Comitê do Plano DDH, em co-coordenação ou coordenação adjunta, com o objetivo orientar e acompanhar as atividades, garantindo paridade na coordenação da gestão e execução das deliberações;

3) A alteração do art. 8º da Portaria Conjunta nº 6/2025, assegurando expressamente a realização de reuniões presenciais do Comitê do PlanoDDH e o custeio das despesas necessárias à participação das representações da sociedade civil, independentemente da unidade da Federação em que estejam situadas;

4) Até que a alteração normativa seja concluída, a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a participação presencial da sociedade civil nas reuniões do Comitê do PlanoDDH, em condições de igualdade com as representações governamentais;

5) A alteração do art. 7º da Portaria Conjunta nº 6/2025, para que o Comitê do PlanoDDH se reúna, em caráter ordinário, bimestralmente, e não trimestralmente, considerando a urgência e a complexidade da implementação de uma política cuja consolidação em âmbito nacional é reivindicada pela sociedade civil há mais de vinte anos;

6) Fortalecimento institucional da Coordenação-Geral do PPDDH, dotando-a das condições administrativas, técnicas, humanas e de gestão necessárias ao exercício qualificado de suas atribuições e à Secretaria-Executiva do Comitê do PlanoDDH;

7) A garantia de previsão orçamentária adequada para o exercício de 2027, compatível com as necessidades de fortalecimento do PPDDH, implementação do PlanoDDH e funcionamento do Comitê do PlanoDDH;

O encaminhamento de resposta formal a esta Carta, com a indicação das providências adotadas e/ou previstas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em relação aos pontos acima apresentados.

Estamos cientes de que os dois ministérios já sinalizaram, em interlocuções com as organizações, disposição para rever a portaria. Essa disposição, no entanto, precisa se traduzir rapidamente em mudanças concretas, sob risco de que o adiamento da instalação do comitê seja apenas o primeiro sintoma visível de um desenho institucional que, se não corrigido, continuará dificultando o monitoramento efetivo do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos até 2035.

Reafirmamos que o avanço na proteção às vidas de quem defende direitos no Brasil depende da construção conjunta entre Estado e sociedade civil, com respeito rigoroso ao espaço democrático e às condições equitativas de deliberação.

Brasília, 11 de setembro de 2026.

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH)